Portaria n.º 440/95 — Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
de 12 de Maio
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que deve obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.
No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras exerce funções, em regime de requisição, pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
A alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 247/92 estabelece a obrigatoriedade da integração do pessoal integrado no QEI que preste actividade num mesmo organismo durante um ano.
Havendo interesse na integração do referido pessoal excedentário, importa criar os correspondentes lugares no quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Froteiras, uma vez que se mantêm as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 175, de 30 de Julho de 1988, alterado pelo Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, e pela Portaria n.º 152/94, de 17 de Março, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir quando vagarem, e que dela faz parte integrante.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 3 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO — Mapa a que se refere a Portaria n.º 440/95
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/110b00/27512752.pdf))
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