Resolução da Assembleia da República n.º 45/95 — Viagem do Presidente da República a Israel e à faixa de Gaza
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República a Israel e à faixa de Gaza
Viagem do Presidente da República a Israel e à Faixa de Gaza
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento a que o regresso da viagem de carácter oficial do Presidente da República a Israel e à Faixa de Gaza, previsto para o dia 5 do corrente mês, seja adiado para o dia seguinte, a fim de representar o Estado Português nas exéquias do Primeiro-Ministro Ytzhak Rabin.
Aprovada em 7 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).