Portaria n.º 455/95 — Estabelece normas sobre receitas próprias da Direcção-Geral das Alfândegas

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece normas sobre receitas próprias da Direcção-Geral das Alfândegas

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de 15 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Constituem receitas da Direcção-Geral das Alfândegas:

a)

O produto da venda de serviços aos utilizadores do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira (STADA), nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Julho;

b)

O produto da venda de bens e outros serviços.

2.º As receitas decorrentes das alíneas do número anterior são movimentadas nos termos da lei geral.

3.º Os saldos das verbas referidas nessas mesmas alíneas transitam para o ano seguinte.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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