Declaração de Rectificação n.º 46/95 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que ratifica o Plano Director Municipal de Fronteira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1995
Para os devidos efeitos se declara que a planta do aglomerado urbano de Fronteira, anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada, pelo que se procede à sua publicação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/100b01/00040005.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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