Resolução da Assembleia da República n.º 46-A/95 — 1.º orçamento suplementar para 1995
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1.º orçamento suplementar para 1995
1.º orçamento suplementar para 1995
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 65.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1.º orçamento suplementar para 1995, anexo à presente resolução.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
1.º orçamento suplementar para 1995
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/12/294a04/00220025.pdf))
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