Portaria n.º 463/95 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 528/94, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos…
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3 atos modificativos · 2004-09-08, Portaria n.º 1109/2004 — Renova, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia …
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 528/94, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, município de Aguiar da Beira), e substitui a planta anexa à referida portaria
de 15 de Maio
Pela Portaria n.º 528/95, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aguiar da Beira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, município de Aguiar da Beira (processo n.º 1538 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 528/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, município de Aguiar da Beira, com uma área 2885,6030 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 528/94, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/112b00/28292829.pdf))
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