Resolução da Assembleia da República n.º 47/95 — Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1995-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste

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Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste

A Assembleia da República, na sua reunião de 15 de Novembro, dedicada à evocação da passagem do 4.º aniversário do massacre ocorrido no cemitério de Santa Cruz, em Díli, Timor Oriental, perpetrado por soldados da Indonésia, que vitimou duas centenas de timorenses indefesos, postados em recolhimento e oração, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 40.º do seu Regimento, constituir uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste, na sequência da anteriormente constituída com o mesmo objectivo, com a duração da legislatura e a seguinte composição:

PS - 14 deputados;

PSD - 10 deputados;

CDS-PP - 2 deputados;

PCP - 2 deputados;

PEV - 1 deputado.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1995. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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