Portaria n.º 470/95 — Autoriza a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar, em Fafe, o curso de bacharelato em Contabilidade e…
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Autoriza a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar, em Fafe, o curso de bacharelato em Contabilidade e Administração
de 17 de Maio
A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda., titular da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 73/93, de 19 de Janeiro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Tecnologias de Fafe, reconhecida pela Portaria n.º 73/93, de 19 de Janeiro, a ministrar o curso de Contabilidade e Administração, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Fafe, nas instalações sitas em Medelo.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Contabilidade e Administração são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 50 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Tecnologias de Fafe do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções prevista no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola Superior de Tecnologias de Fafe
Curso de Contabilidade e Administração
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/114b00/29862986.pdf))
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