Portaria n.º 474/95 — Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Educação a conferir o diploma do curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-18
Última atualização 1996-11-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1996-11-13, Portaria n.º 656/96 — Altera o anexo III à Portaria n.º 474/95, de 18 de Maio (fixa o ele…

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Educação a conferir o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, e aprova o respectivo plano de estudos

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de 18 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, a que se refere o n.º 1.º, é o constante dos anexos I e III à presente portaria.

3.º

Regime de precedências

O regime de precedências é o constante do anexo II à presente portaria.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Abril de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/115b00/30043005.pdf))

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