Portaria n.º 478/95 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-20
Última atualização 1998-08-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-08-11, Decreto-Lei n.º 249/98 — Reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF)

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

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de 20 de Maio

Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças por forma a possibilitar um mais eficaz exercício das suas competências e atribuições;

Atendendo a que desses ajustamentos resultará uma diminuição do número global de lugares do quadro de pessoal daquele organismo;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, com as modificações que lhe foram posteriormente introduzidas, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 478/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/117b00/31343135.pdf))

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