Portaria n.º 478/95 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-08-11, Decreto-Lei n.º 249/98 — Reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF)
Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças
de 20 de Maio
Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças por forma a possibilitar um mais eficaz exercício das suas competências e atribuições;
Atendendo a que desses ajustamentos resultará uma diminuição do número global de lugares do quadro de pessoal daquele organismo;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, com as modificações que lhe foram posteriormente introduzidas, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.º 478/95
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/117b00/31343135.pdf))
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