Despacho Normativo n.º 48/95 — Altera o Despacho Normativo n.º 551/94, de 29 de Julho (regulamenta o Regime de Apoio à Utilização do Sistema de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-09-04
Última atualização 1997-06-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-06-02, Despacho Normativo n.º 26/97 — Alteração ao despacho que regulamenta o Regime de Apoio à …

Altera o Despacho Normativo n.º 551/94, de 29 de Julho (regulamenta o Regime de Apoio à Utilização do Sistema de Propriedade Industrial)

Histórico de alterações JSON API

No âmbito do Programa Intercalar foi criado o Sistema de Incentivos para o Apoio a Inventores Independentes pelo Despacho Normativo n.º 354-B/93, de 9 de Novembro.

Por razões inerentes ao próprio Sistema, designadamente de ordem orçamental, e portanto não imputáveis aos promotores, algumas das candidaturas não puderam ser objecto de apoio e estão agora privadas de renovar a candidatura no âmbito do PEDIP II, face ao disposto na alínea a) do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 551/94 (IIDE0106), de 29 de Julho, que exige como condição de acesso que a realização dos projectos não tenha sido iniciada antes da data de apresentação da candidatura.

Criou-se assim uma situação de notória injustiça relativamente às situações acima caracterizadas, a que urge pôr termo.

Assim, determino o seguinte:

O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 551/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º — Condições de acesso do projecto

1 - (O actual corpo do artigo.)

2 - Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior os projectos que, tendo sido propostos a incentivos ao abrigo do Despacho Normativo n.º 354-B/93, de 9 de Novembro:

Não tenham recebido apoios, por razões não imputáveis ao promotor;

Apresentem declaração de desistência à candidatura apresentada ao abrigo daquele despacho normativo.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Agosto de 1995. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

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