Resolução da Assembleia da República n.º 48/95 — Viagem do Presidente da República a França, África do Sul e Seychelles
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República a França, África do Sul e Seychelles
Viagem do Presidente da República a França, África do Sul e Seychelles
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris, entre os dias 15 e 17, à República da África do Sul, entre os dias 17 e 24, e às Seychelles, entre os dias 25 e 28 do corrente mês de Novembro.
Aprovada em 15 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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