Declaração de Rectificação n.º 49/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 281/95, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as normas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 281/95, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as normas técnicas necessárias à execução dos princípios genéricos do regime jurídico das pilhas e acumuladores usados contendo matérias perigosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995

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Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria n.º 281/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, alínea f), onde se lê «pilha ou acumulador usado;» deve ler-se «pilha ou acumulador usado de tipo idêntico;».

No n.º 3, onde se lê «ou a eliminação de pilhas e acumuladores» deve ler-se «ou a eliminação as pilhas e acumuladores».

No anexo I, n.º 2, alínea c), onde se lê «símbolo for inferior a 0,5 cm, não é exigida» deve ler-se «símbolo for inferior a 0,5 cm x 0,5 cm, não é exigida».

No anexo II, n.º 1, onde se lê «pilhas e acumuladores referidos no n.º 4.º» deve ler-se «pilhas e acumuladores referidos no n.º 3.º desta portaria».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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