Portaria n.º 491/95 — Aprova o impresso do modelo a utilizar pelos serviços nas liquidações dos impostos sobre o rendimento das pessoas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o impresso do modelo a utilizar pelos serviços nas liquidações dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas
de 23 de Maio
A adopção do pagamento através da rede de caixas automáticas multibanco (ATM) para os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), conjugado com as alterações resultantes do sistema de informação contabilística (SIC) e da próxima entrada em funcionamento do sistema central de cobranças de receitas do Estado (SCE), impõe ajustamentos aos modelos dos impressos a utilizar pelos serviços destinados a demonstrar a liquidação efectuada e o imposto apurado nas liquidações previamente efectuadas por sistemas informáticos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar o impresso do modelo anexo à presente portaria a utilizar pelos serviços nas liquidações dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Abril de 1995.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/119b00/32083208.pdf))
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