Portaria n.º 493/95 — Altera o plano de estudos e a designação do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos e a designação do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Visual, para curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

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de 23 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 622/89, de 5 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O diploma do curso de Professores do 2.º Civlo do Ensino Básico, variante de Educação Visual, conferido pelo Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Educação, aprovado pela Portaria n.º 622/89, de 5 de Agosto, passa a designar-se por diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica.

2 - O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Regime de transição

O presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Abril de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/119b00/32223222.pdf))

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