Resolução da Assembleia da República n.º 5/95 — Comemoração do Ano Internacional da Família

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1995-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comemoração do Ano Internacional da Família

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Comemoração do Ano Internacional da Família

A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Dezembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Reafirmar a adesão ao disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama que «a família é o elemento natural e fundamental da sociedade, e tem direito à protecção da sociedade e do Estado».

2 - Instar pela intensificação dos esforços públicos e privados destinados a efectivar tal princípio.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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