Resolução da Assembleia da República n.º 5/95 — Comemoração do Ano Internacional da Família
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comemoração do Ano Internacional da Família
Comemoração do Ano Internacional da Família
A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Dezembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Reafirmar a adesão ao disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama que «a família é o elemento natural e fundamental da sociedade, e tem direito à protecção da sociedade e do Estado».
2 - Instar pela intensificação dos esforços públicos e privados destinados a efectivar tal princípio.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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