Portaria n.º 5/95 — Cria a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-04
Última atualização 2002-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-06-19, Portaria n.º 677/2002 — Extingue o Posto Aduaneiro de Vila Real de Santo António

Cria a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São Jorge), da Praia (ilha Graciosa) e de São Roque (ilha do Pico) e extingue as Delegações Aduaneiras de Viana do Castelo e de Vila Real de Santo António e o Posto Aduaneiro de Beja

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de 4 de Janeiro

Considerando que a vivência de aplicação do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas -, aconselha graduais ajustamentos estruturais em resultado do exercício da competência dos serviços face a novas realidades decorrentes do funcionamento do mercado interno, de forma a melhor acompanhar a evolução do processo económico e fiscal com celeridade e aproximação aos agentes económicos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º São criados a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São Jorge), da Praia (ilha Graciosa) e de São Roque (ilha do Pico).

2.º São extintos as Delegações Aduaneiras de Viana do Castelo e de Vila Real de Santo António e o Posto Aduaneiro de Beja.

3.º São rectificados os anexos I e II a que se referem os artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 40.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/003b00/00490051.pdf))

ANEXO II — (a que se refere o artigo 41.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/003b00/00490051.pdf))

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