Portaria n.º 5-B/95 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-04
Última atualização 1995-07-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1995-07-11, Portaria n.º 753/95 — Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominad…

Renova a concessão da zona de caça associativa da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova

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de 4 de Janeiro

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 759,4525 ha (processo n.º 27-IF), concedida à Associação de Caçadores da Cachouça pela Portaria n.º 827/88, de 29 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 615-A3/91, de 8 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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