Declaração de Rectificação n.º 50/95 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à alienação da totalidade das acções representativas do capital social da DRAGAPOR, S. A., publicada no Diário da República, n.º 98, de 27 de Abril de 1995

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, publicada no Diário da República, n.º 98, de 27 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 25.º, deve ser aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade adquirente a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º deverá, em qualquer circunstância e durante o período de indisponibilidade fixado no número anterior, deter 51% do capital social com direito a voto da DRAGAPOR, excepto se, mediante despacho conjunto, os Ministros das Finanças e do Mar autorizarem a detenção de uma percentagem inferior.

Na sequência desta alteração, a numeração passa a ser:

3 - (Actual n.º 2.)

4 - (Actual n.º 3.)

5 - (Actual n.º 4.)

6 - (Actual n.º 5.)

7 - (Actual n.º 6.)

Nos artigos 25.º, n.º 5, 26.º, n.º 3, e anexo I, onde se lê «DRAPAGOR» deve ler-se «DRAGAPOR».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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