Declaração de Rectificação n.º 51/95 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, da Região Autónoma da Madeira, que aplica na Região…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, da Região Autónoma da Madeira, que aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, relativo à localização e ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, abreviadamente designados como parques de sucata, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «2 - Na memória descritiva que institui o pedido» deve ler-se «2 - Na memória descritiva que instrui o pedido».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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