Portaria n.º 514/95 — Autoriza a Constituição da BSN - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Constituição da BSN - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.
de 31 de Maio
Tendo sido oportunamente requerida a constituição da BSN - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído, depois de ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, ao abrigo do Despacho de delegação de competências n.º 61/94-XII, de 11 de Agosto, do Ministro das Finanças, autorizar a constituição da referida sociedade.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Maio de 1995.
O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).