Portaria n.º 516/95 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça relativamente às carreiras de oficial…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-31
Última atualização 2000-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2000-03-23, Portaria n.º 171/2000 — Aprova o novo quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministéri…

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça relativamente às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo

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de 31 de Maio

A estrutura e o dimensionamento do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça estão desactualizados, são insuficientes e estão desajustados para a prossecução das suas atribuições.

Assim, têm recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição, para fazerem face a necessidades permanentes dos Serviços.

O pessoal requisitado, quatro procedentes do quadro de pessoal do Ministério da Educação e um do quadro de efectivos interdepartamentais, usando da faculdade prevista na lei, optou pela integração nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pelo que se impõe alterar o respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, na alínea a) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 980/92, de 14 de Outubro, e 856/94, de 23 de Setembro, na parte relativa às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É criado no mesmo quadro um lugar de agente de censos e inquéritos principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 10 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 516/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/126b00/34283429.pdf))

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