Portaria n.º 519/95 — Ratifica o Plano de Urbanização da Figueira da Foz
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2006-04-27, Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2006 — Ratifica o Plano de Pormenor para a Zona…
Ratifica o Plano de Urbanização da Figueira da Foz
Equipamentos culturais:
Pavilhão de Congressos e Exposições, na UZ 5;
Centro Cultural, no espaço cultural C 2;
Sala de espectáculos, na UZ 4.
7 - Estes equipamentos serão localizados em planos de pormenor ou loteamentos que venham a ocorrer nas áreas de expansão.
TÍTULO IV — Disposições finais e transitórias
Artigo 58.º — Regime transitório
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os processos entrados na Câmara Municipal da Figueira da Foz depois da publicação do despacho ratificativo do Governo no Diário da República.
2 - Os processos pendentes na Câmara Municipal da Figueira da Foz à data da entrada em vigor do presente Plano serão apreciados tendo em conta as deliberações municipais tomadas sobre os mesmos, respeitando os direitos adquiridos, mas obviando distorções graves à implementação do Plano.
3 - Um ano após a entrada em vigor do Plano, os processos pendentes referidos no número anterior são obrigatoriamente apreciados e decididos de acordo com o presente Plano de Urbanização.
Artigo 59.º — Normas revogativas
É revogado o Plano de Urbanização da Figueira da Foz (Anteplano de Urbanização - Professor Garrett), registado com o n.º 02.06.05.00/01-91 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1992.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/126b00/34303442.pdf))
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