Portaria n.º 52/95 — Altera o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico

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de 23 de Janeiro

Considerando que se espera um significativo aumento da capacidade técnica do Instituto Hidrográfico decorrente da recente aquisição do sistema de cartografia assistida por computador;

Considerando ainda que a natureza das funções de operador daquele sistema requerem que o pessoal possua habilitações de base adequadas, as quais não são possíveis de satisfazer no âmbito do actual quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 134/91, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, aprovado pela Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/019b00/04030403.pdf))

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