Portaria n.º 525/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-01
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

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de 1 de Junho

O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser objecto de alguns reajustamentos de modo a dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à estrutura orgânica e funcional que o caracteriza, com forte vocação especializada.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 478/86, de 29 de Agosto, 59/92, de 31 de Janeiro, e 174/93, de 16 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º Os conteúdos funcionais correspondentes às carreiras de desenhador de construção civil e de operador de meios audiovisuais do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e de fotógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/127b00/34933500.pdf))

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;

Direcção de Serviços de Gestão Financeira, com:

Divisão de Contabilidade Analítica e Gestão Patrimonial;

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com:

Divisão de Gestão de Efectivos e Formação Profissional;

Divisão de Informação e Análise de Gestão.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Processamentos;

Secção de Movimentação de Pessoal;

Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Receitas;

Secção de Despesas;

Repartição de Arquivo Clínico e Admissão de Doentes, com:

Secção de Arquivo Clínico;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Aquisições e Armazéns, com:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns.

ANEXO II

Grupo de pessoal técnico-profissional do nível 4:

Carreira de desenhador de construção civil:

Conteúdo funcional:

Desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Carreira de operador de meios audiovisuais:

Conteúdo funcional:

Desenvolver funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de imagem, intervindo na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação audiovisual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.

Grupo de pessoal técnico-profissional do nível 3:

Carreira de fotógrafo:

Conteúdo funcional:

Recolha de imagens de cariótipos e execução de actividades laboratoriais de fotografia.

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