Portaria n.º 529/95 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado
de 2 de Junho
Considerando a necessidade da integração do funcionário proveniente do quadro de efectivos interdepartamentais no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado;
Considerando a inexistência de lugares correspondentes à categoria do funcionário no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril;
Considerando que o pessoal nestas condições é integrado em lugares de acesso mediante alargamento do quadro por portaria conjunta dos membros do Governo competentes:
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/128b00/35343534.pdf))
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