Portaria n.º 531/95 — Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos
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20 atos modificativos · 2007-03-05, Portaria n.º 228/2007 — Cria o curso profissional de artes do espectáculo - luz, som e ef…
Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos
de 2 de Junho
O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa desde logo promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:
Animador Sócio-Cultural;
Animador Social;
Técnico de Animação Sócio-Cultural;
Técnico de Comunicação;
Técnico de Gestão;
Técnico de Gestão e Organização de Empresas;
Técnico de Organização e Gestão de Empresas;
Técnico de Seguros;
Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais;
Técnico de Museografia Arqueológica;
Técnico de Construção Civil;
Técnico de Fotografia;
Técnico de Multimedia;
De Instrumento;
Música e Novas Tecnologias;
Teatro;
Química Tecnológica;
Técnico de Design;
Desenhador Projectista;
Técnico de Electrónica.
2.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível básico:
Básico de Instrumento;
Operador de Construção Civil.
3.º Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais:
3.1 - Animador Sócio-Cultural:
Assistente Familiar;
Técnico de Reinserção;
Técnico Psicossocial;
Organização e Planeamento;
Assistente de Geriatria.
3.2 - Animador Social:
Técnico Psicossocial;
Assistente de Geriatria;
Técnico de Desenvolvimento;
Organização e Apoio nas Áreas Sociais.
3.3 - Técnico de Comunicação:
Áudio-Visual;
Marketing, Relações Públicas e Publicidade.
3.4 - Técnico de Gestão:
Gestão de Recursos Humanos.
3.5 - Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais:
Pintura.
3.6 - Técnico de Construção Civil:
Topografia;
Medições e Orçamentos;
Desenho;
Condução de Obra.
3.7 - Música e Novas Tecnologias:
Instrumento;
Canto;
Composição.
3.8 - Teatro:
Luminotecnia.
3.9 - Química Tecnológica:
Técnico Fabril;
Técnico de Laboratório;
Análises Químicas.
3.10 - Técnico de Electrónica:
Telecomunicações.
3.11 - Operador de Construção Civil:
Canalizações.
4.º Os cursos criados nos n.os 1.º e 2.º funcionam em regime diurno e ou pós-laboral, conforme consta do respectivo plano de estudos.
5.º Têm acesso aos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º os alunos nas condições referidas nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.
6.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário e um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.
7.º Os planos de estudo dos cursos criados nos n.os 1.º e 2.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Maio de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/128b00/35353547.pdf))
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