Portaria n.º 534/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar
de 3 de Junho
Aquando da elaboração do projecto da Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), não foi tido em consideração o lugar de assessor da carreira de engenheiro criado pelo Despacho Normativo n.º 161/91, de 12 de Agosto.
Consequentemente, há necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal aprovado pela portaria antes mencionada por forma a suprir tal deficiência.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria n.º 534/95
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/129b00/35623562.pdf))
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