Portaria n.º 534/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

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de 3 de Junho

Aquando da elaboração do projecto da Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), não foi tido em consideração o lugar de assessor da carreira de engenheiro criado pelo Despacho Normativo n.º 161/91, de 12 de Agosto.

Consequentemente, há necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal aprovado pela portaria antes mencionada por forma a suprir tal deficiência.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 12 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Mapa anexo à Portaria n.º 534/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/129b00/35623562.pdf))

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