Portaria n.º 535/95 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia

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de 3 de Junho

A Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.

Não tendo, por lapso, sido contemplados naquele quadro três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho, publicados no Diário da República, n.º 175, de 28 de Julho de 1993, importa proceder à respectiva alteração.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa anexo à Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 695/94, de 26 de Julho, seja acrescido de três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, um na área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso e dois na área funcional de engenharia, a extinguir quando vagarem, lugares esses criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 3 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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