Portaria n.º 538/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães
de 3 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual e uma maior rentabilização de recursos e racionalização de custos, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 352/93, de 25 de Março, rectificado pela Declaração de rectificação n.º 97/93, publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1993, e pela Portaria n.º 268/94, de 5 de Maio, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/129b00/35653566.pdf))
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