Portaria n.º 543/95 — Altera a Portaria n.º 722-O1/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústucos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-03
Última atualização 1999-01-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-01-07, Portaria n.º 14/99 — Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída…

Altera a Portaria n.º 722-O1/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústucos sitos na freguesia de Colmeias, município de Leiria

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de 3 de Junho

Pela Portaria n.º 722-O1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Colmeias uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Colmeias, município de Leiria (processo n.º 1233 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-O1/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-O1/92 passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Colmeias, município de Leiria, com uma área de 1828,72 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-O1/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/129b00/35693569.pdf))

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