Portaria n.º 549/95 — Cria a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-11-05, Portaria n.º 1111/97 — Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuíd…
Cria a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo
de 3 de Junho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;
Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área total de 818,6250 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.
3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/129b00/35733573.pdf))
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