Portaria n.º 553/95 — Aprova o Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado dos Produtos da Pesca

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-08
Última atualização 1999-05-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-05-04, Decreto-Lei n.º 148/99 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/23/CE,…

Aprova o Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado dos Produtos da Pesca

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7) N.º 2, alínea g), na condição de que o pessoal tenha à sua disposição meios para lavar as mãos;

8) N.º 3;

9) N.º 5, no que se refere aos materiais resistentes à corrosão, na condição de os dispositivos e utensílios de trabalho serem mantidos limpos;

10) N.º 6, na condição de que os produtos não possam ser contaminados pelos desperdícios ou pelos líquidos que deles se escoem;

11) N.º 10.

Capítulo V do anexo:

1) N.º I, n.º 1, no que se refere à obrigação de armazenar provisoriamente os produtos na câmara isotérmica do estabelecimento, na condição de se readicionar aos produtos tanto gelo quanto for necessário, durante um período não superior a doze horas, ou de que estes possam ser colocados numa câmara isotérmica não pertencente ao estabelecimento, mas situada nas proximidades deste;

2) N.º I, n.º 6, no que se refere à obrigação de colocar os desperdícios em recipientes estanques equipados com tampa, na condição de os produtos não poderem ser contaminados pelos desperdícios ou pelos líquidos que deles escorrem;

3) N.º IV, n.º 5, primeiro parágrafo, na condição de que tenham sido tomadas todas as precauções para evitar que os produtos da pesca em curso de preparação ou armazenados sejam afectados pelos fumos;

4) N.º IV, n.º 6, alínea a), na condição de que os produtos da pesca em curso de preparação ou de armazenagem não sejam afectados pelas operações de salga.

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