Portaria n.º 57/95 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-25
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano nos Hospitais da Universidade de Coimbra, em regime de requisição, 13 funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à provisão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 671/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 37/82, de 13 de Janeiro, 807-O1/83, de 30 de Julho, 669/84, de 4 de Setembro, 591/85, de 14 de Agosto, 896/85, de 26 de Novembro, 899/85, de 27 de Novembro, 263/86, de 31 de Maio, 720-B/86, de 28 de Novembro, 692/87 e 648/89, de 12 de Agosto, 413/91, de 16 de Maio, 346/92, de 16 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 1112/92, de 7 de Dezembro, 1116/92, de 7 de Dezembro, 343/93, de 23 de Março, e 961/93, de 1 de Outubro, os seguintes lugares:

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumografia:

2 lugares de técnico de 2.ª classe;

Pessoal técnico de biblioteca e documentação:

1 lugar de técnico-adjunto de 2.ª classe de biblioteca e documentação;

Pessoal administrativo:

10 lugares de terceiro-oficial.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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