Declaração de Rectificação n.º 57/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 285/95, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 285/95, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Andives», «Sobralinho» e «Eira», sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1995
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 285/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê:
1.º [...] denominados «Andives», «Sobralinho» e «Eira», [...]
deve ler-se:
1.º [...] denominados «Andives», «Sapalinho», «Eira» e «Arouca», [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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