Despacho Normativo n.º 57/95 — Fixa as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Marão, Melgaço…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Marão, Melgaço, Anta e Ribeira de Cadelos

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Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Marão, Melgaço, Anta e Ribeira de Cadelos:

Zona de caça social do Marão

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes na freguesia de Ansiães pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 250$00;

Batidas e montarias ao javali - 500$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Amarante pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 750$00;

Batidas e montarias ao javali - 1500$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 1500$00;

Batidas e montarias ao javali - 3000$00.

Zona de caça social de Melgaço

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Gave, Parada do Monte, Cubalhão e Lamas de Mouro pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 250$00;

Batidas e montarias ao javali - 500$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes na freguesia do concelho de Melgaço pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 750$00;

Batidas e montarias ao javali - 1500$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 1500$00;

Batidas e montarias ao javali - 3000$00.

Zona de caça social da Anta

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Lalim, Lazarim e Bigorne, do concelho de Lamego, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 250$00;

Caça à perdiz de salto - 250$00;

Caça à galinhola de salto - 250$00;

Caça ao javali de batida ou montaria - 500$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Lamego pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 750$00;

Caça à perdiz de salto - 750$00;

Caça à galinhola de salto - 750$00;

Caça ao javali de batida ou montaria - 2000$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 1500$00;

Caça à perdiz de salto - 1500$00;

Caça à galinhola de salto - 1500$00;

Caça ao javali de batida ou montaria - 4000$00.

Zona de caça social da Ribeira de Cadelos

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do concelho de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 500$00;

Caça à perdiz de salto - 500$00;

Caça ao javali de batida ou montaria - 1000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Almeida pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 1500$00;

Caça à perdiz de salto - 1500$00;

Caça ao javali de batida ou montaria - 2000$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 3000$00;

Caça à perdiz de salto - 3000$00;

Caça ao javali de batida ou montaria - 4000$00.

Ministério da Agricultura, 8 de Setembro de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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