Portaria n.º 570/95 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação um lugar de tesoureiro, a extinguir quando vagar
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação um lugar de tesoureiro, a extinguir quando vagar
de 16 de Junho
Considerando a existência de um tesoureiro do quadro de efectivos interdepartamentais a exercer funções, há mais de um ano, na Direcção-Geral de Viação, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;
Considerando a inexistência de vagas nessa categoria no quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de tesoureiro.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
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