Portaria n.º 571/95 — Extingue o posto fiscal da Guarda-Gare
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o posto fiscal da Guarda-Gare
de 16 de Junho
Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção do posto fiscal da Guarda-Gare da empresa REICAB - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., junto da qual funciona:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal da Guarda-Gare.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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