Portaria n.º 573/95 — Altera o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-16
Última atualização 1997-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1997-05-02, Portaria n.º 284/97 — Altera o quadro do pessoal do Conselho de Mercados de Obras Pública…

Altera o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Junho

Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares às acrescidas responsabilidades que lhe têm vindo a ser cometidas e, bem assim, à melhoria da organização e funcionamento dos seus serviços;

Considerando a necessidade de integração de pessoal abrangido pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;

Havendo, também, que adaptar o quadro de pessoal deste organismo ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º São abatidos ao quadro de pessoal referido no número anterior os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar são os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/137b00/38883890.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/137b00/38883890.pdf))

MAPA III

Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/137b00/38883890.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).