Portaria n.º 579/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria carece de ser reformulado no grupo de pessoal dirigente, a fim de dotar aquele estabelecimento hospitalar com os recursos humanos imprescindíveis à prossecução de uma gestão hospitalar eficaz.

Procede-se, simultaneamente, à atribuição de dotação própria à unidade de genética médica e ainda ao reforço da dotação da valência de reumatologia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 192/83, de 2 de Março, 807-X3/83, de 30 de Julho, 963/84, de 24 de Dezembro, 515/85, de 29 de Julho, 556/87, de 6 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 592/88, de 27 de Agosto, 785/88, de 9 de Dezembro, 796/88, de 10 de Dezembro, 218/89, de 16 de Março, 483/90, de 29 de Junho, 881/90, de 21 de Setembro, 923/90, de 1 de Outubro, 422/92, de 22 de Maio, 1170/92, de 21 de Dezembro, 402/93, de 15 de Abril, 473/93, de 5 de Maio, e 978/93, de 6 de Outubro, e pelo Despacho Normativo n.º 477/94, de 12 de Julho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica, departamentalizadas da seguinte forma:

Direcção de Serviços Farmacêuticos:

Divisão de Aquisições de Produtos Farmacêuticos;

Divisão de Distribuição de Produtos Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:

Divisão de Instalações e Infra-Estruturas;

Divisão de Equipamento;

Direcção de Serviços de Informática e Estatística:

Divisão de Informação e Estatística;

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso;

Divisão de Vigilância e Segurança.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 18 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/138b00/39273928.pdf))

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