Portaria n.º 585/95 — Altera a alínea b) do n.º 12.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro (uniformiza a gestão do regime de controlo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-04-12, Portaria n.º 115/96 — Estabelece o novo regime de quotas leiteiras, atribuição de quantid…
Altera a alínea b) do n.º 12.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro (uniformiza a gestão do regime de controlo de produção de leite)
de 17 de Junho
Tendo em conta que o nível de produção leiteira exigido para a não retirada, para a reserva nacional, de parte da quantidade de referência individual atribuída aos produtores é, nesta fase, de difícil cumprimento por parte de um número significativo deles, face à ocorrência frequente dos casos descritos na alínea b) do n.º 6.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro;
Considerando que o controlo e a tramitação processual de tais casos apresentam várias dificuldades de ordem prática, que devem ser, na medida do possível, aligeiradas, sem, contudo, perder de vista os objectivos definidos:
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, e 6.º do Decreto-Lei n.º 108/91, de 15 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 12.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
12.º ...
...
80% das quantidades de referência não utilizadas pelos produtores que, na última campanha de produção, tenham produzido entre 10% e 70% da sua quantidade de referência;
2.º O presente diploma é aplicável às campanhas de 1994-1995 e seguintes.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Maio de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
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