Portaria n.º 589/95 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas e aprova o…
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Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas e aprova o respectivo plano de estudos
de 17 de Junho
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do referido Estatuto;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado por este mesmo diploma:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Paredes, nas instalações sitas em Vilarinho de Cima, Gandra.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Farmacêuticas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
4.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 50 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
5.º O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
Curso de Ciências Farmacêuticas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/138b00/39363938.pdf))
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