Portaria n.º 590/95 — Autoriza o funcionamento do curso de Informática Empresarial na Universidade Internacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o funcionamento do curso de Informática Empresarial na Universidade Internacional
de 17 de Junho
A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional, reconhecida oficialmente pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado, a ministrar em universidades;
Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Informática Empresarial na Universidade Internacional, nas instalações da Quinta da Vitória, em Sacavém, com início no ano lectivo de 1995-1996.
2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.
4.º O acesso ao curso de Informática Empresarial, ministrado na Universidade Internacional, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de Informática Empresarial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/138b00/39383938.pdf))
Disciplinas de opção
Opção A:
Marketing;
Gestão da Produção;
Gestão da Qualidade no Terciário;
Estratégia Empresarial;
Concepção de Sistemas de Informação;
Engenharia do Ambiente;
Seminários diversos.
Opção B:
Gestão de Projectos Informáticos;
Computação Gráfica;
Sistemas de Auxílio à Decisão;
Sistemas em Tempo Real (Complementos de Redes);
Auditoria Informática;
Métodos da Inteligência Artificial Aplicados à Gestão;
Seminários diversos.
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