Portaria n.º 595/95 — Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (estabelece um calendário de aplicação em Portugal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes)
de 19 de Junho
As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro, 324/94, de 27 de Maio, e 330/95, de 19 de Abril, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.
Foram entretanto publicadas outras directivas técnicas relativas aos dispositivos mecânicos de engate, recobrimento das rodas, limpa e lava-vidros e identificação de comandos, cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
ANEXO I — Veículos automóveis e seus componentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/139b00/39503954.pdf))
ANEXO II — Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/139b00/39503954.pdf))
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