Decreto Regulamentar Regional n.º 6/95/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada na parte respeitante ao pessoal dirigente

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1995-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada na parte respeitante ao pessoal dirigente

Histórico de alterações JSON API

Considerando que os serviços farmacêuticos do Hospital de Ponta Delgada desenvolvem actividades com suficiente identidade orgânica e abrangem um número significativo de efectivos de pessoal que justifica a criação de um cargo dirigente:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações subsequentes, é alterado na parte respeitante ao pessoal dirigente de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Janeiro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo único

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/050b00/11611161.pdf))

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