Portaria n.º 608/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural na parte referente à carreira de…
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Altera o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural na parte referente à carreira de desenhador
de 20 de Junho
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural é o constante do mapa I anexo à Portaria n.º 772/93, de 3 de Setembro;
Considerando que, por força da reclassificação operada através do Decreto Regulamentar n.º 35/92, de 22 de Dezembro, deveria constar do quadro a carreira de desenhador de artes gráficas e não a de desenhador;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 97/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 772/93, de 3 de Setembro, seja substituído na parte referente à carreira de desenhador pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 31 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria n.º 608/95
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/140b00/39753976.pdf))
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