Declaração de Rectificação n.º 63/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 33/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza alterações no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 33/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza alterações no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1994 no montante de 801390 contos, publicada no Diário da República, n.º 68, de 21 de Março de 1995
Segundo comunicação da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Encargos Gerais da Nação), a Declaração n.º 33/95, publicada no Diário da República, n.º 68, de 21 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. F. 1.01.0, C. E. 01.01.10 - Subsídio de refeição - Anulações 766.
Cap. 05, div. 05, subdiv. 02, C. E. 01.02.05 - Outros abonos em numerário ou espécie:
deve ler-se:
Cap. 03, div. 01, subdiv.-, C. F. 1.01.0, C. E. 01.01.10 - Subsídio de refeição - Anulações 766.
Cap. 05, div. 05, subdiv.- -, C. E. 01.02.05 - Outros abonos em numerário ou espécie:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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