Portaria n.º 633/95 — Ratifica o Plano de Urbanização de Fátima, do concelho de Ourém

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-21
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 54

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Ratifica o Plano de Urbanização de Fátima, do concelho de Ourém

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Artigo 52.º — Auto-estrada e acessos

1 - Natureza da ocupação e da utilização do solo. - Esta zona destina-se a passagem e protecção das importantes vias de comunicação que constituem a auto-estrada e ramais de acesso respectivos.

Compreende a área incluída num limite de 100 m e de 50 m, de um e outro lado respectivamente da auto-estrada e ramal de acesso.

2 - Condições de ocupação do solo:

a)

Área non aedificandi;

b)

Exceptuam-se da alínea anterior e eventual edificação de equipamentos ou áreas de serviço de apoio e exploração da rede viária.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/141b00/40384048.pdf))

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