Portaria n.º 634/95 — Cria vários cursos profissionais de nível secundário e um curso profissional de nível básico

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-21
Última atualização 2006-11-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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12 atos modificativos · 2006-11-23, Portaria n.º 1314/2006 — Cria o curso profissional de técnico de óptica ocular, visando a…

Cria vários cursos profissionais de nível secundário e um curso profissional de nível básico

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de 21 de Junho

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profisssionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:

a)

Técnico de Indústrias Gráficas;

b)

Técnico de Artes Gráficas;

c)

Técnico de Design Industrial;

d)

Técnico de Mecânica;

e)

Técnico de Manutenção Electromecânica;

f)

Técnico de Mecatrónica;

g)

Técnico de Gestão de Produção;

h)

Técnico de Controle de Qualidade para a Confecção;

i)

Técnico de Coordenação e Produção de Moda;

j)

Técnico de Confecção;

l)

Técnico de Estilismo Industrial;

m)

Técnico de Planeamento e Gestão da Produção;

n)

Técnico de Óptica Ocular.

2.º É criado o curso profissional de Operador de Mecânica, de nível básico.

3.º Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais:

3.1 - Técnico de Indústrias Gráficas:

a)

Pré-Impressão;

b)

Impressão.

3.2 - Técnico de Artes Gráficas:

a)

Desenho;

b)

Técnicas de Impressão;

c)

Fotocomposição.

3.3 - Técnico de Mecânica:

a)

Desenho de Construções Metalomecânicas;

b)

Energias Alternativas;

c)

Conservação de Máquinas Agrícolas e Florestais.

3.4 - Técnico de Gestão de Produção:

a)

Vestuário.

3.5 - Técnico de Confecção:

a)

Modelagem Industrial.

3.6 - Operador de Mecânica:

a)

Manutenção Industrial.

4.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.

5.º Têm acesso aos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º desta portaria os alunos que reúnam as condições referidas nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.

6.º A conclusão dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º confere um diploma de nível 3 equivalente ao ensino secundário e um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico, respectivamente.

7.º Os planos de estudo dos cursos criados nos n.os 1.º e 2.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Maio de 1995.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/141b00/40484055.pdf))

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