Portaria n.º 640/95 — Extingue quando vagar o lugar de vice-cônsul no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio e cria…

Tipo Portaria
Publicação 1995-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue quando vagar o lugar de vice-cônsul no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio e cria em sua substituição um lugar de chanceler

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de 22 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio seja extinto quando vagar o lugar de vice-cônsul é, criado em sua substituição um lugar de chanceler.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 23 de Maio de 1995.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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